"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



04/02/2016

Jurisprudência estrangeira (10)


Advogado; liberdade de profissão; liberdade de associação


BVerfG 12.1.2016, 1 BvL 6/13, considerou inconstitucional a regra que consta do § 59a Abs. 1 Satz 1 da Bundesrechtsanwaltsordnung (BRAO), dado impedir a constituição de uma sociedade (Partnerschaftsgesellschaft) de advogadas ou advogados com médicas ou médicos ou com farmacêuticas ou farmacêuticos. 

O § 59a Abs. 1 Satz 1 da Bundesrechtsanwaltsordnung contém um longo enunciado de profissionais com os quais os advogados podem exercer em conjunto a sua profissão. O BVerfG entendeu que a exclusão da constituição de uma sociedade entre um advogado e um médico ou um farmacêutico não é proporcional à liberdade de exercício de profissão e que os riscos relativos à observância dos deveres deontológicos não são maiores quando os advogados se associam com médicos ou farmacêuticos do que quando se associam com agentes oficiais de propriedade intelectual, consultores fiscais ou revisores de contas.

A Partnerschaftsgesellschaft não tem correspondência na ordem jurídica portuguesa. O mais próximo que se pode encontrar são as sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais (L 53/2015, de 11/6).

MTS