"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



20/05/2016

A utilização da ação de despejo pelo senhorio para a resolução do contrato de arrendamento verbal




 


Sobre o tema da utilização da ação de despejo pelo senhorio com a finalidade de obter a resolução do contrato de arrendamento celebrado de forma verbal, há duas questões a resolver:


 


1.    Qual o meio probatório da existência do contrato de arrendamento?


2.   Pode o senhorio, na mesma ação, formular causas de pedir subsidiárias constitutivas de direitos diversos (p. ex., formular a pretensão de despejo, com fundamento na resolução do contrato de arrendamento, e, a título subsidiário, a pretensão de reivindicação, com fundamento na aquisição originária do bem locado?).

 

 

[Para aceder ao texto completo clicar em J. H. Delgado de Carvalho]