"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



03/05/2016

Paper (199)



-- Teixeira de Sousa, M., Preclusão e caso julgado (05.2016) (versão para publicação)

Nota: o paper que agora se publicita constitui um aperfeiçoamento e um desenvolvimento daquele que foi publicitado em Paper (172). Na versão que agora se dá a conhecer ensaia-se a demonstração de que a excepção de caso julgado pode ser aplicada mesmo que os objectos da primeira e da segunda acção não sejam idênticos. Talvez possa ser considerado surpreendente, mas a verdade é que esta orientação recebe apoio expresso do direito positivo.

MTS