Arbitragem tributária; impugnação da decisão arbitral
-- TC 29/3/2016 (177/2016), DR 85/2016, II, de 3/5/2016:
Não conhece da questão de inconstitucionalidade relativa à alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março; julga inconstitucional a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na interpretação normativa de que o conceito de «pronúncia indevida» não abrange a impugnação da decisão arbitral com fundamento na incompetência material do tribunal arbitral.
Nota: o acórdão já tinha sido publicitado em Jurisprudência constitucional (69).