"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



18/05/2016

Jurisprudência estrangeira (16)


Dever de prevenção do tribunal de recurso


1. BGH 10/3/2016 (VII ZR 47/13) decidiu o seguinte:

Se o tribunal de recurso considerar que, ao contrário da opinião da 1.ª instância, uma acção de mera apreciação é inadmissível, deve, segundo o disposto no § 139 (3) ZPO, informar o autor dessa circunstância. Além disso, tem de ser dada ao autor a oportunidade de reagir a essa informação do tribunal de recurso através de uma modificação do pedido, principalmente quando a informação prestada pelo tribunal de recurso se tinha tornado necessária porque o tribunal de 1.ª instância tinha emitido uma informação contrária e tinha, com isso, originado o pedido formulado na 1.ª instância. 

2. Para um jurista estrangeiro, o acórdão do BGH é especialmente interessante, porque mostra como funciona o dever de colaboração do tribunal perante as partes no processo civil alemão com base no singelo § 139 (3) ZPO (a versão inglesa da ZPO pode ser consultada aqui). Como resulta do acórdão, o dever de prevenção pode chegar ao ponto de sugerir o pedido admissível, aliás, tanto na 1.ª instância, como no tribunal de recurso. Se o tribunal de recurso não concordar com a informação prestada pela 1.ª instância, não pode deixar de prevenir o autor de que pode modificar o pedido de acordo com o que aquele tribunal considera admissível (de molde a evitar pronunciar uma decisão-surpresa), muito em especial quando a opinião do tribunal de recurso não coincide com a informação prestada pela 1.ª instância.

MTS