Greve dos correios;
expedição de peça processual
BGH 18/2/2016 (V ZB 126/15) decidiu o seguinte:
Se houver uma greve dos correios e se, ao mesmo tempo, um mandatário seleccionar a via postal para a expedição, sujeita a prazo, de uma peça escrita, isso implica que lhe são exigidos acrescidos deveres de cuidado. O mandatário pode contar, no entanto, com um serviço normal, quando, perante uma greve limitada a certas áreas dos serviços dos correios, obteve da Deutsche Post AG a informação de que, para a expedição planeada, não eram previsíveis nenhumas dificuldades.