Assinatura; autoria
BGH 29.11.2016, VI ZB 16/16, decidiu o seguinte:
Atendendo à variabilidade que, mesmo assinaturas de uma mesma pessoa, mostram, há que utilizar, pelo menos quando a autoria seja segura, um padrão generoso nas exigências colocadas a uma assinatura. Para a questão de saber se existe uma assinatura válida, não é determinante a legibilidade ou a semelhança do produto escrito à mão com as letras do nome, mas tudo depende de se o nome completo, embora não necessariamente legível, se encontra reproduzido.