Envio de peças processuais;
diligência do advogado
BGH 26/1/2017 (I ZB 43/16) decidiu o seguinte:
Não actua com negligência o advogado do demandado que, às 23 h e 28 m do último dia do prazo, tentou enviar por fax as suas alegações de sete páginas para o tribunal de recurso e que não o conseguiu devido ao funcionamento deficiente do aparelho naquele tribunal; o advogado não tinha a obrigação de enviar as suas alegações para o fax do assessor de imprensa, cujo número estava disponível na Internet.