"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



03/03/2017

Legislação (74)



-- L 8/2017, de 3/3: Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.

Nota: o art. 4 L 8/2017 altera o art. 736.º CPC nos seguintes termos

"Artigo 4.º
Alteração ao Código de Processo Civil

É alterado o artigo 736.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e alterado pela Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:


«Artigo 736.º

[...]

g) Os animais de companhia.»


Note-se ainda que, além de pela L 122/2015, de 1/9, o CPC também foi alterado pela L 40-A/2016, de 22/12.