Reg. 2201/2003 – Âmbito de aplicação – Conceito de “direito de visita” – Artigo 1.°, n.° 2, alínea a), e artigo 2.°, pontos 7 e 10 – Direito de visita dos avós
TJ 31/5/2018 (C‑335/17, Valcheva/Babanarakis) decidiu o seguinte:
O conceito de «direito de visita», referido no artigo 1.°, n.° 2, alínea a), e no artigo 2.°, pontos 7 e 10, do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000, deve ser interpretado no sentido de que abrange o direito de visita dos avós aos netos.