Reg. 1346/2000 — Efeitos do processo de insolvência nas ações pendentes relativas a um bem ou um direito de cuja administração ou disposição o devedor está inibido — Conceito de “ação pendente” — Processo relativo ao reconhecimento da existência de um crédito
TJ 6/6/2018 (C‑250/17, Tarragó da Silveira/Massa Insolvente da Espírito Santo Financial Group) decidiu o seguinte:
O artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, deve ser interpretado no sentido de que se aplica a uma ação pendente num órgão jurisdicional de um Estado‑Membro que tenha por objeto a condenação de um devedor no pagamento de uma quantia pecuniária, devida por força de um contrato de prestação de serviços, e de uma indemnização pecuniária por incumprimento da mesma obrigação contratual, no caso de este devedor ter sido declarado insolvente num processo de insolvência aberto noutro Estado‑Membro e de esta declaração de insolvência abranger todo o património do referido devedor.