"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



29/06/2018

Informação (228)


Publicação dos acórdãos do TJ

1. O TJ informa que, a partir de 1/7/2018, os processos prejudiciais respeitantes a pessoas singulares serão anonimizados (CI 96/18, de 29/6).

2. Esta informação suscita uma nota. Até agora, os acórdãos de uniformização de jurisprudência publicados no DR  não eram anonimizados (mesmo na área penal, como, a título exemplificativo, se pode ver neste caso). Por estranho que possa parecer, a regra da anonimização era seguida na publicação do mesmo acórdão na base de dados da DGSI (veja-se o mesmo acórdão aqui). Muito possivelmente, já se tomou, quanto à publicação dos acórdãos de uniformização no DR, uma medida idêntica à agora comunicada pelo TJ, mas, se por acaso tal não sucedeu, parece dever seguir-se o (bom) exemplo do TJ.

MTS