Insolvência;
administrador provisório; parecer;
administrador provisório; parecer;
1. TC 18/12/2018 (675/2018) decidiu:
[...] declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 17.°-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º – ainda que com as necessárias adaptações –, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência, por violação do artigo 20.º, números 1 e 4, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
2. Publicação: DR 16/2019, Série I de 2019-01-23.