Recurso; matéria de facto;
ónus do recorrente
-- Ac. STJ 12/2023, de 14/11 (DecRet 25/2023, de 28/11), uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa pretendida, desde que a mesma resulte, de forma inequívoca, das alegações.