Procuradoria ilícita;
competência material
competência material
-- Ac. STA 1/2018, de 24/1, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
As acções instauradas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08, relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita, são da competência dos tribunais administrativos.