Taxa de justiça;
remanescente; dispensa do pagamento
-- Ac. STJ 1/2022, de 3/1, uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:
A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo.