"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))
Legitimidade do Ministério Público para reclamar créditos emergentes de taxas de portagem, custos administrativos, juros, coimas e demais encargos, previstos na Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, nos tribunais judiciais