"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



05/01/2017

Jurisprudência estrangeira (21)


Valor probatório de email;
"ação monitória"


I. Com a amável colaboração do Prof. Eduardo Talamini (USP/UFPR), informa-se, na sequência da decisão italiana divulgada hoje em Jurisprudência estrangeira (20), queSTJ brasileiro proferiu no REsp 1381603 / MS um acórdão, publicitado em 11/11/2016, cuja "ementa" é a seguinte:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. JUÍZO DE PROBABILIDADE. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. E-MAIL. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A RELAÇÃO CONTRATUAL E A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. 

1. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude os artigos 1.102-A do CPC/1.973 e 700 do CPC/2.015 -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. 

2. O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações, possibilitando ao réu impugnar-lhe pela via processual adequada. 

3. O exame sobre a validade, ou não, da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser aferida no caso concreto, juntamente com os demais elementos de prova trazidos pela parte autora. 

4. Recurso especial não provido.

II. Aproveita-se para esclarecer o seguinte:

-- A "ação monitória" brasileira corresponde ao procedimento de injunção português;

-- Diferentemente do que sucede no procedimento de injunção português, mas à semelhança do regime instituído pelo Reg. (CE) 1896/2006, a "ação monitória" brasileira está submetida ao chamado "regime probatório", dado que tem de ser realizada prova do crédito alegado. 

MTS