Custas processuais; custas de parte;
nota justificativa e discriminativa
TC 20/12/2016 (696/2016) decidiu:
[...] Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 25.º, n.º 1, conjugado com o 14.º, n.º 9, ambos do Regulamento das Custas Processuais, quando interpretadas com o sentido de que uma nota justificativa e discriminativa de custas de parte relativa ao remanescente da taxa de justiça possa ser apresentada fora do prazo previsto no artigo 25.º, n.º 1 nos casos em que a secretaria não cumpra o envio da notificação a que alude o artigo 14.º, n.º 9 do mesmo Regulamento; [...]