Rendimentos de pensões;
penhora
BGH 16.11.2016 (VII ZB 52/15) decidiu o seguinte:
As pretensões de um director-geral e accionista maioritário de uma sociedade de responsabilidade limitada ao pagamento, actualmente em curso, de pensões, resultantes de um acordo celebrado com a sociedade, são consideradas como rendimentos do trabalho e podem ser penhoradas.