Registo civil;
indicação do sexo; "terceiro sexo"
Por acórdão de 10/10/2017 (1 BvR 2019/16) hoje divulgado, o BVerfG (Tribunal Constitucional) alemão decidiu que o disposto no § 22 (3) da Personenstandsgesetz (PStG: Lei do estado civil), ao não permitir no registo civil uma terceira opção além das indicações de "feminino" e de "masculino", é incompatível com a GG (Lei Fundamental). Para mais informações, clicar aqui(DE) ou aqui(EN).