Seguro obrigatório de responsabilidade civil que 
resulta da circulação de veículos automóveis — Dir. 72/166/CEE — Conceito de “circulação de veículos automóveis” — Acidente ocorrido 
numa exploração agrícola — Acidente que envolve um trator agrícola 
imobilizado, mas com o motor em funcionamento para acionar uma bomba 
utilizada para espalhar herbicida
TJ 28/11/2017 (C‑514/16, Rodrigues de Andrade et al./Proença Salvador et al.) decidiu o seguinte:
O artigo 3.º, n.º 1,
 da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à 
aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes ao seguro 
de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos 
automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta 
responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que não está 
abrangida pelo conceito de «circulação de veículos», referido nesta 
disposição, uma situação em que um trator agrícola esteve envolvido num 
acidente quando a sua função principal, no momento em que este acidente 
ocorreu, não consistia em servir de meio de transporte, mas em gerar, 
como máquina de trabalho, a força motriz necessária para acionar a bomba
 de um pulverizador de herbicida.
 
