"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



29/11/2017

Jurisprudência europeia (TJ) (146)


Seguro obrigatório de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis — Dir. 72/166/CEE — Conceito de “circulação de veículos automóveis” — Acidente ocorrido numa exploração agrícola — Acidente que envolve um trator agrícola imobilizado, mas com o motor em funcionamento para acionar uma bomba utilizada para espalhar herbicida


TJ 28/11/2017 (C‑514/16, Rodrigues de Andrade et al./Proença Salvador et al.) decidiu o seguinte:

O artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que não está abrangida pelo conceito de «circulação de veículos», referido nesta disposição, uma situação em que um trator agrícola esteve envolvido num acidente quando a sua função principal, no momento em que este acidente ocorreu, não consistia em servir de meio de transporte, mas em gerar, como máquina de trabalho, a força motriz necessária para acionar a bomba de um pulverizador de herbicida.