"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



06/10/2018

Jurisprudência europeia (TJ) (181)


Reg. 1215/2012 – Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Competências especiais – Conceito de “matéria contratual” – Ação pauliana

 1. TJ 4/10/2018 (C‑337/17, Feniks/Azteca Products & Services) decidiu o seguinte:

Numa situação como a que está em causa no processo principal, uma ação pauliana, pela qual o titular de um direito de crédito decorrente de um contrato pede que seja declarado ineficaz a seu respeito o ato, pretensamente praticado em prejuízo dos seus direitos, através do qual o seu devedor cedeu um bem a um terceiro, está abrangida pela regra de competência internacional prevista no artigo 7.°, ponto 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. 

2. Sobre o acórdão, cf. Lutzi, Forcing a Square Peg into a Round Hole – The Actio Pauliana and the Brussels Ia Regulation, Conflict of Laws .net, de 4/10/2018