Declaração de insolvência;
efeitos
TC 3/10/2018 (466/2018) decidiu o seguinte:
[…] Não julgar inconstitucional, por violação do artigo 20.º da Constituição, os artigos 88.º, n.º 1, 90.º, 91.º, n.º 1 e 128.º, n.ºs 1 e 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na interpretação segundo a qual «a declaração de insolvência inibe ações declarativas destinadas a exercer o direito de compensação contra o devedor insolvente».