"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



31/05/2019

Informação (253)

Alteração ao CPC



4. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração do Código de Processo Civil (CPC), no que respeita ao regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais. 

O presente diploma visa, desde logo, fazer refletir no CPC o conceito de "digital por definição", ou seja, a ideia de que o processo judicial, a respetiva tramitação e a prática de atos têm natureza eletrónica, ao mesmo tempo que prevê um conjunto de medidas que contribuem para processos mais ágeis, eficientes, céleres, transparentes e próximos do cidadão. 

Entre essas alterações, destaque para medidas Simplex que vão permitir simplificar a comunicação entre os tribunais e entidades públicas, a aplicação do princípio de utilização de linguagem clara nas comunicações dirigidas a cidadãos e empresas, e a possibilidade de os cidadãos entregarem documentos e consultarem processos em qualquer tribunal judicial. As testemunhas passam também a poder ser ouvidas por videoconferência a partir de instalações das autarquias locais, dispensando a deslocação a um tribunal.