IX Encontro do IPPC
Da Senhora Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados recebi o pedido de divulgação da seguinte informação:
Os pagamentos a realizar para o almoço devem ser objecto de emissão de recibo. Para o efeito, os interessados devem remeter ao Conselho Regional de Coimbra informação com o nome, o NIF e a morada da pessoa/entidade em nome de quem deverá ser emitido o recibo, instruído com o comprovativo do pagamento. O mail a usar para o efeito deverá ser crcoimbra@crc.oa.pt .