Fotos íntimas; fim de relação amorosa
BGH 13/10/2015 (VI ZR 271/14) decidiu que, se, no âmbito de uma relação amorosa, um dos parceiros (no caso, um fotógrafo profissional) tira fotos ou realiza vídeos íntimos da sua parceira, esta tem contra aquele, depois do fim dessa relação, um direito, decorrente do seu direito de personalidade, a que as fotos e os vídeos sejam apagados do suporte digital no qual se encontram armazenados, quando o seu consentimento para a realização e a utilização das fotos e dos vídeos tiver sido restringido, de forma concludente, à duração da relação; em contrapartida, o BGH decidiu que o fotógrafo podia manter as fotografias da sua ex-parceira nas quais esta se encontra vestida, nomeadamente em situações da vida quotidiana ou durante as férias, dado que essas fotos afectam, numa pequena medida, o direito de personalidade da autora e não são susceptíveis de prejudicar a reputação desta perante terceiros.
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