DL 150/2014, de 13/10; não inconstitucionalidade orgânica
1. TC 9/12/2015 (636/2015) decidiu "não julgar inconstitucional o Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro."
2. No acórdão, o TC rejeitou a alegação da inconstitucionalidade orgânica do DL 150/2014, de 13/10. Recorde-se que, segundo o seu art. 1.º, este diploma adoptou algumas medidas quanto ao cumprimento dos actos processuais durante a situação de excepção provocada pelos constrangimentos técnicos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS) e estabeleceu um regime de justo impedimento e de suspensão de prazos processuais.
MTS