"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



17/12/2015

Jurisprudência europeia (TJ) (78)

 
Reg. 44/2001 – Âmbito de aplicação – Competências exclusivas – Litígio em matéria de direitos reais sobre imóveis – Conceito – Pedido de dissolução, através de venda, de uma compropriedade indivisa sobre bens imóveis


TJ 17/12/2015 (C‑605/14, Komu et al./Komu et al.) decidiu o seguinte:

O artigo 22.°, ponto 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que cabe na categoria dos litígios «em matéria de direitos reais sobre imóveis», na aceção desta disposição, uma ação de dissolução, através de uma venda cuja realização é confiada a um administrador, da compropriedade indivisa sobre um bem imóvel.