Acidente de viação; indemnização;
rendimento do lesado; meio de prova
1. TC 7/11/2018 (565/2018) decidiu:
Julgar inconstitucional, por violação da reserva
relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de
direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da
Constituição e do princípio da igualdade consignado no seu artigo 13.º, n.º 1,
a norma
do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na
redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto,
correspondente ao entendimento segundo o qual, nas ações destinadas à efetivação
da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de
apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do
montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal
apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que
se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações
declarativas legalmente fixadas para tal período [...].
2. Publicação: DR 241/2018, Série II de 2018-12-14
2. Publicação: DR 241/2018, Série II de 2018-12-14