Taxa de justiça; remanescente
1. TC 21/11/2018 (615/2018) decidiu:
[...] Julgar inconstitucional, a norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-a a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do RCP [...].
2. Publicação: DR 4/2019, Série II de 2019-01-07.
[...] Julgar inconstitucional, a norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-a a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do RCP [...].
2. Publicação: DR 4/2019, Série II de 2019-01-07.