"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



16/11/2018

Jurisprudência europeia (TJ) (184)


Reg. 1346/2000 – Competência internacional – Ação revogatória – Competência exclusiva dos órgãos jurisdicionais do Estado‑Membro em cujo território foi instaurado o processo de insolvência


TJ 14/11/2018 (C‑296/17, Wiemer & Trachte/Tadzher) decidiu o seguinte:

O artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, deve ser interpretado no sentido de que a competência dos órgãos jurisdicionais do Estado‑Membro em cujo território foi instaurado o processo de insolvência para decidir uma ação revogatória baseada na insolvência e proposta contra um demandado com sede estatutária ou domicílio noutro Estado Membro é uma competência exclusiva.