Por acórdão de 17/6/2015 (2 StR 228/14), o BGH considerou que o comportamento da juíza de um tribunal colectivo que, na audiência de um processo penal, troca, durante cerca de 10 m, mensagens privadas de SMS determina a "suspeita de parcialidade" (Besorgnis der Befangenheit). Em termos de processo civil português, estará em causa o cumprimento da regra da plenitude da assistência do juiz (cf. art. 605.º CPC).
MTS