Concessão de apoio judiciário; momento da relevância
TC 20/5/2015 (289/2015) indeferiu:
-- A reclamação apresentada contra o despacho da relatora que decidiu que o reclamante continuava responsável pelas custas em que tinha sido condenado nos autos, apesar de, entretanto, lhe ter sido concedido apoio judiciário consistente na dispensa do seu pagamento, dado que o pedido de concessão de apoio judiciário foi posterior ao proferimento da condenação;
-- A reclamação por nulidade do despacho da relatora, dado que não constitui violação do princípio do contraditório o facto de o parecer do MP, no sentido de o reclamante continuar responsável pelo pagamento das custas em que antes tinha sido condenado, não lhe ter sido notificado.