"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



05/06/2015

Jurisprudência (146)


Título executivo; cheque como documento quirógrafo


RP 24/3/2015 (2176/13.8T2OVR-A.P1) decidiu o seguinte:

-- O cheque, como documento quirógrafo, só pode servir como título executivo, nas relações imediatas, ou seja, no domínio das relações directas entre o credor e o devedor;

-- Se o exequente não for o credor originário do cheque, só através da literalidade e da abstracção daquele título cambiário se pode chegar à sua qualidade como credor, o que não é possível se a obrigação cambiária se encontrar prescrita.

[acórdão inédito comunicado pelo Dr. J. H. Delgado Carvalho]