Inconstitucionalidade dos fundamentos da oposição à execução baseada em injunção
Ac. TC 264/2015, de 8/6: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória».
Nota: trata-se acórdão já publicitado em Jurisprudência constitucional (35); sobre a matéria, cf. também Regime da injunção: um País, uma Europa, dois sistemas?