Processo de insolvência; incidente de qualificação da insolvência; recurso
TC 20/5/2015 (280/2015) decidiu:
a) julgar inconstitucional,
por violação do direito ao recurso de decisões judiciais que
diretamente afetam direitos, liberdades e garantias, decorrente do
direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º, n.º 1, da
Constituição, a norma extraída das disposições conjugadas do artigo 15.º
do CIRE, e artigos 304.º, primeira parte, e 629.º, n.º 1, do CPC,
interpretadas no sentido de que não cabe recurso de decisões proferidas
no incidente de qualificação da insolvência cujo valor, determinado pelo
ativo do devedor, seja inferior ao da alçada do tribunal de primeira
instância; [...].
Nota: antes da presente publicação no DR, o acórdão já tinha sido publicitado em Jurisprudência constitucional (37).