Títulos executivos forever? (8)
1. O sumário de RP 10/9/2015 (9619/14.1T8PRT.P1) é o seguinte:
Conforme tem julgado o Tribunal Constitucional é inconstitucional, por violação do princípio da protecção da confiança decorrente do princípio do Estado de Direito democrático constante do artigo 2.º da Constituição, a norma resultante dos artigos 703.º do CPC e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, na interpretação de que aquele artigo 703.º se aplica a documentos particulares emitidos em data anterior à da entrada em vigor do novo CPC e então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do CPC de 1961, pelo que as execuções instauradas depois da entrada em vigor do novo CPC com base em documentos emitidos antes e que na data da sua emissão tinham valor de título executivo devem ser recebidas por o documento manter esse valor.
2. Sobre o problema cf. Jurisprudência constitucional (48), bem como Jurisprudência constitucional (32) e respectiva nota.
MTS