Títulos executivos perpétuos
1. TC 23/9/2015 (408/2015) decidiu:
[...] declara[r], com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil, e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, por violação do princípio da proteção da confiança (artigo 2.º da Constituição).
[...] declara[r], com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil, e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, por violação do princípio da proteção da confiança (artigo 2.º da Constituição).
2. O acórdão -- tirado com oito votos a favor e quatro contra -- consagra a orientação segundo a qual os interesses do credor (possível exequente) se sobrepõem aos interesses do devedor (possível executado). Já houve a oportunidade de referir, em diferentes contextos, que a solução é muito discutível.
3. Sobre a problemática, cf. Jurisprudência constitucional (48) e respectivas remissões. Também tem interesse, em sentido contrário ao do acórdão, RP 15/9/2015 (335/14.5T8OVR-C.P1).
MTS