"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



30/09/2015

Jurisprudência (199)



Processo executivo; deserção da instância; competência


O sumário de RE 10/9/2015 (1169/05.3TBBJA.E1) é o seguinte:


Não havendo atribuição da competência para o efeito, quer ao juiz do processo, quer à secretaria, cabe ao agente de execução, nos termos do art.º 719º, n.º 1, do NCPC, decidir em primeira linha da deserção da instância do processo executivo.