Acidente de viação; exclusão da responsabilidade
OLG Frankfurt a.M. 18/8/2015 (22 U 39/14) decidiu o seguinte:
Se vários condutores de motociclos conduzem, de comum acordo, em grupo, sem observar entre eles as distâncias de segurança, verifica-se a exclusão de qualquer responsabilidade na hipótese em que o terceiro condutor colide com o segundo, depois de o primeiro ter causado um acidente e de nenhum deles ter conseguido travar a tempo, pelo que o segundo condutor não tem qualquer pretensão contra o terceiro.