Conflito negativo de jurisdição;
competência para uma acção relativa a um contrato de edição
TConf 9/7/2015 (014/15) entendeu o seguinte:
Os tribunais comuns são competentes para apreciar uma acção em que se alega o incumprimento de um contrato de edição -- regulado nos art. 83.° a 106.º CDADC -- celebrado entre o autor e uma Junta de Freguesia e em que se invoca, como causa de pedir, o incumprimento desse contrato, na vertente do não pagamento do preço nos termos convencionados.