"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



23/09/2015

Jurisprudência europeia (TJ) (62)


Transportes aéreos; direitos dos passageiros em caso de atraso ou de cancelamento de um voo; Reg. 261/2004; recusa de embarque e cancelamento de um voo;atraso considerável de um voo; indemnização e assistência aos passageiros; circunstâncias extraordinárias



TJ 17/9/2015 (C‑257/14, van der Lans/Koninklijke Luchtvaart Maatschappij) decidiu:

O artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91, deve ser interpretado no sentido de que um problema técnico, como o que está em causa no processo principal, que ocorreu inesperadamente, que não é imputável a uma manutenção defeituosa e que não foi detetado durante um controlo regular, não está abrangido pelo conceito de «circunstâncias extraordinárias», na aceção desta disposição.