"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



21/09/2015

Jurisprudência (193)


Alteração do rol de testemunhas


RC 8/9/2015 (2035/09.9TBPMS-A.C1) decidiu o seguinte: 

O prazo de 20 dias a que alude o art. 598.º, n.º 2, do CPC refere-se à data da efetiva realização da audiência de discussão e julgamento, pelo que a possibilidade de alteração ou aditamento do rol de testemunhas como que se “renova” relativamente a cada uma das novas marcações que venham a ter lugar.