Processo de insolvência; efeitos da declaração de insolvência;
suspensão da prescrição; dívidas fiscais; devedor subsidiário
-- TC 362/2015, DR 186/2015, II, de 23/9/2015: Julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário.
Nota: o acórdão já tinha sido divulgado em Jurisprudência constitucional (46).