"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



23/09/2015

Jurisprudência constitucional (49)


Processo de insolvência; efeitos da declaração de insolvência; 
suspensão da prescrição; dívidas fiscais; devedor subsidiário


-- TC 362/2015, DR 186/2015, II, de 23/9/2015: Julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário.  

Nota: o acórdão já tinha sido divulgado em Jurisprudência constitucional (46).