Remuneração do perito
-- Ac. 16/2015, DR 132, II, de 9/7/2015: Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 17.º, n.os 2 e 4, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, em articulação com a Tabela IV anexa ao mesmo, segundo a qual, por cada perícia, os peritos não podem auferir mais de 10 UC, ainda que o tipo de serviço, os usos do mercado, a complexidade da perícia e o trabalho necessário à sua realização levem a considerar que a remuneração devida é superior
Nota: o acórdão já foi divulgado em Jurisprudência constitucional (23).
Inadmissibilidade da revista excepcional; decisão da formação;
não vinculação do relator da "revista-regra"
-- Ac. 151/2015, DR 132, II, de 9/7/2015: Não julga inconstitucional, a norma constante do n.º 4, do artigo 721.º-A, do Código de Processo Civil de 1961, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007 de 24 de agosto, com o sentido de que a definitividade da decisão referida no n.º 3 do mesmo artigo não implica a formação de caso julgado sobre essa decisão quando a mesma decida pela inexistência de «dupla conforme» e determine a redistribuição do recurso como revista-regra, não se impondo, por isso, ao Relator nem à Conferência a quem venha a caber apreciar a verificação dos requisitos gerais de admissibilidade da revista
Nota: o acórdão já foi publicitado em Jurisprudência constitucional (31).
Nota: o acórdão já foi publicitado em Jurisprudência constitucional (31).