"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



09/07/2015

Jurisprudência constitucional (45)



Remuneração do perito


-- Ac. 16/2015, DR 132, II, de 9/7/2015: Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 17.º, n.os 2 e 4, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, em articulação com a Tabela IV anexa ao mesmo, segundo a qual, por cada perícia, os peritos não podem auferir mais de 10 UC, ainda que o tipo de serviço, os usos do mercado, a complexidade da perícia e o trabalho necessário à sua realização levem a considerar que a remuneração devida é superior

Nota: o acórdão já foi divulgado em Jurisprudência constitucional (23).


Inadmissibilidade da revista excepcional;  decisão da formação; 
não vinculação do relator da "revista-regra"


-- Ac. 151/2015, DR 132, II, de 9/7/2015: Não julga inconstitucional, a norma constante do n.º 4, do artigo 721.º-A, do Código de Processo Civil de 1961, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007 de 24 de agosto, com o sentido de que a definitividade da decisão referida no n.º 3 do mesmo artigo não implica a formação de caso julgado sobre essa decisão quando a mesma decida pela inexistência de «dupla conforme» e determine a redistribuição do recurso como revista-regra, não se impondo, por isso, ao Relator nem à Conferência a quem venha a caber apreciar a verificação dos requisitos gerais de admissibilidade da revista

Nota: o acórdão já foi publicitado em Jurisprudência constitucional (31)