Competência material; conflito negativo de competência
É o seguinte o sumário de STA 3/6/2015 (0172/15):
As acções administrativas destinadas à apreciação da responsabilidade de entes públicos por prejuízos decorrentes da prática de actos tributários ou de actos administrativos em matéria tributária, fundando-se na responsabilidade civil extracontratual, são da competência material dos tribunais administrativos.