"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



17/07/2015

Jurisprudência europeia (TJ) (53)


Reg. 4/2009; pedido relativo a uma obrigação de alimentos a favor dos filhos menores em simultâneo com um processo de separação dos progenitores, apresentado num Estado‑Membro diferente daquele onde os filhos têm a sua residência habitual


TJ 16/7/2015 (C‑184/14, A/B) decidiu o seguinte:

O artigo 3.°, alíneas c) e d), do Regulamento (CE) n.° 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares, deve ser interpretado no sentido de que, quando forem intentadas uma ação de separação ou rutura da relação conjugal entre os progenitores de um filho menor num órgão jurisdicional de um Estado‑Membro e uma ação de responsabilidade parental relativamente a esse mesmo filho num órgão jurisdicional de outro Estado‑Membro, um pedido relativo a uma obrigação de alimentos para com esse filho é unicamente acessório da ação relativa à responsabilidade parental, na aceção do artigo 3.°, alínea d), desse regulamento.