Recurso de constitucionalidade;
decisão inútil; falta de interesse processual
1. Na fundamentação de TC 19/10/2016 (565/2016) afirma-se o seguinte:
"[...] os argumentos invocados pela recorrente tendentes
a demonstrar que o recurso de constitucionalidade por si interposto
com base no artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da LTC conserva a sua
utilidade, não obstante o respetivo objeto material não integrar a norma
do artigo 156.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, são improcedentes,
visto que aquela não inclusão é, por si só, impeditiva de que
um eventual provimento do mesmo recurso determine a revogação do acórdão ora recorrido e a sua consequente reforma em conformidade com
o juízo positivo de inconstitucionalidade que viesse a ser proferido. Deste
modo, a recorrente carece de interesse em agir ou interesse processual,
não podendo este Tribunal conhecer do mérito de tal recurso."
2. Uma versão actualizada de um dos trabalhos referidos pelo TC pode ser consultada em Paper (138).