"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



17/11/2016

Jurisprudência europeia (TJ) (113)


Reg. 1215/2012 – Âmbito de aplicação – Competências exclusivas em matéria de direitos reais sobre imóveis – Competências especiais em matéria contratual – Acção de anulação de um contrato de doação de um imóvel e de cancelamento da inscrição no registo predial de um direito de propriedade


TJ 16/107206 (417/15, Schmidt/Schmidt) decidiu o seguinte:

As disposições do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, devem ser interpretadas no sentido de que uma ação de anulação de um contrato de doação de um imóvel por incapacidade de contratar do doador não está abrangida pela competência exclusiva do tribunal do Estado‑Membro onde se situa o imóvel, prevista no artigo 24.°, ponto 1, do Regulamento n.° 1215/2012, mas pela competência especial prevista no artigo 7.°, ponto 1, alínea a), do referido regulamento.

Uma ação de cancelamento das inscrições no registo predial relativas ao direito de propriedade do donatário está abrangida pela competência exclusiva prevista no artigo 24.°, ponto 1, do mesmo regulamento.